ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação de sua remuneração;
Dirigir os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos
Propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do município, Controlador-Geral do município e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
Declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, nos casos previstos da Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, assegurado contraditório e ampla defesa
Adotar as medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a opinião pública
Promulgar, após aprovação, as emendas à Lei Orgânica de Santo Antônio. § 1° A Mesa Diretora decidirá sempre pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade e de minerva. § 2° Das decisões da Mesa Diretora em relação aos trabalhos legislativos, caberá recursos ao Plenário, mediante solicitação de qualquer Vereador(a).
ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO
Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei;
Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;
Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;
– julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 06 (sessenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
– exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;
– fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
– autorizar referendo e convocar plebiscito
– solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;
– convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;
– instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;
Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
– Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observados os parâmetros legais;
– conceder título de Cidadão Honorário do Município;
– dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente os da lei de diretrizes orçamentárias;
– elaborar o seu regimento interno;
– eleger os membros de sua Mesa diretora, bem como conceder licenças autorizações e, ainda, destituí-los, na forma da lei, sempre realizando o necessário processo legal;
– deliberar sobre assuntos de sua competência interna e privativa.